Nas próximas horas deve ser aberto processo eleitoral para eleições do Conselho Tutelar, que acontecem em todo o país em 1º de outubro.
O Legislativo castanheirense aprovou em sua 6ª reunião Ordinária, o
Projeto de Lei nº 06/2023, do Executivo, que ratifica a criação do Conselho Tutelar do município, estabelece sua estrutura, funcionamento, atribuições, processo eleitoral e define outras providências.
A votação foi possível depois que a Casa aprovou
Requerimento do vereador
Lourival Alves da Rocha, versando sobre dispensa de interstício, considerando a urgência da matéria.
Com isto, o Executivo está apto a iniciar nas próximas horas o processo de seleção de novos conselheiros tutelares, uma vez que, segundo estabelece o Artigo 14, § 3º, Alínea a, do documento aprovado, ele deve se iniciar com no mínimo 6 meses de antecedência do dia estabelecido para o certame, que segue calendário unificado no país e deve se realizar no primeiro domingo de outubro, que cai, em 2023, exatamente no dia primeiro.
O Conselho Tutelar de Castanheira foi criado no dia 28 de junho de 2005, através da Lei Municipal nº 485, sendo o órgão responsável pela proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, sendo composto de 5 membros, com mandato de 4 anos, sendo permitida a recondução pelo ao cargo pelo novo processo de escolha.
O conselheiro, por seu turno, tem como atribuições, entre outras, contribuir para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e também às suas famílias, atender reclamações, reivindicações e solicitações feitas por cidadãos e comunidades e exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos, aplicando as medidas protetivas pertinentes a cada um deles.
Para participar do processo seletivo, o candidato deve atender requisitos como ter mais de 21 anos, morar em Castanheira há pelo menos 3 anos. Também é necessário comprovar experiência de trabalho com crianças e/ou adolescentes. Conselheiros que tenham perdido mandato por ordem judicial ou decisão do colegiado do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA/NI) não poderão concorrer ao pleito.
Fonte: https://www.castanheira.mt.leg.br/