"Escola foi abruptamente fechada por decisão administrativa do Governo do Estado", diz texto
A Dra. Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, Juíza da 2ª Vara da Justiça, sediada em Juina, deferiu a tutela de urgência requerida pelo Dr. Teilon Augusto de Jesus e Dra. Bruna Thaynara Guimarães Garcia, determinando a suspensão do fechamento da Escola Estadual Mário de Andrade, na comunidade Nova Conquista, no 3º Assentamento, em Castanheira.
Os autores da ação relatam que a referida Escola, em funcionamento há mais de 17 anos, foi abruptamente fechada por decisão administrativa do Governo do Estado, sem consulta prévia à comunidade escolar, contrariando o princípio da gestão democrática previsto no Artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal e da Lei estadual nº 12.412/2024.
Com a decisão de fechamento, os estudantes foram realocados para a Escola Estadual Paulo Freire, localizada a uma distância consideravelmente maior, aumentando o percurso e comprometendo a segurança e o desempenho dos alunos, sobretudo considerando as precárias condições das estradas na região, evidenciadas por todos e vídeos juntados aos autos.
Com a decisão, determina-se a suspensão, devendo o requerido, no caso o Governo do Estado de Mato Grosso, assegurar a continuidade de suas atividades educacionais para o ano letivo de 2025, com a alocação de recursos humanos e materiais necessários, num prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Diante do procedimento comum cível, o Governo do Estado será citado, para apresentar contestação no prazo legal. O Ministério Público, por seu turno, será intimado a manifestar-se, em razão do interesse público envolvido na matéria, cumprindo as diligências necessárias.
O que é
Uma Ação Civil Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência é uma ação judicial que busca a resolução de um conflito civil com base no direito material e aplicável e, ao mesmo tempo, requer uma medida urgente para proteger direitos que podem estar sendo ameaçados ou violados.
Trata-se de um procedimento judicial comum, utilizado para discutir direitos civis, tendo como objetivo principal garantir a aplicação de uma norma jurídica para resolver uma situação concreta.
Ela segue o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC), o que significa que inclui fases como petição inicial, contestação, publicação de provas, sentença, entre outros.
Marilene Rosa Biava de Souza
Parabéns aos doutores advogados juiza por mais essa conquista em não deixar fechar essa escola, na qual nossos educandos, educadores e profissionais da educação possam usufruir deste estabelecimento escolar que faz parte desta comunidade na qual eles se integralizam com seus estudos que são nossos futuros no amanhã. Mas uma vez parabéns Dr.teilon, Dra Bruna e Dra Rayane juiza