A iniciativa visa reduzir o risco de doenças imunopreveníveis, ampliar a cobertura vacinal e fortalecer as ações de prevenção em parceria entre saúde e educação.
A Prefeitura de Castanheira instituiu o Programa de Vacinação nas Escolas, que atenderá alunos da educação infantil e do ensino fundamental das redes pública e privada do município. O Decreto nº 33/2026 prevê ações anuais de vacinação nas unidades de ensino, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal, prevenir doenças e facilitar o acesso das crianças e adolescentes às vacinas recomendadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O programa também estabelece a participação das escolas e das famílias no acompanhamento da carteira de vacinação dos estudantes, além de reforçar a atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
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A Prefeitura de Castanheira instituiu, por meio do Decreto nº 33, de 17 de julho de 2026, o Programa de Vacinação nas Escolas, iniciativa que busca ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes matriculados na educação infantil e no ensino fundamental das redes pública e privada do município. A medida fortalece a integração entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação para facilitar o acesso às vacinas e incentivar a atualização da caderneta de vacinação dos estudantes.
De acordo com o decreto, as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) deverão realizar, pelo menos uma vez ao ano, ações de vacinação diretamente nas escolas, em datas previamente agendadas e divulgadas às famílias. No dia da visita, os alunos deverão apresentar a carteira de vacinação para que os profissionais de saúde possam verificar a necessidade de atualização do calendário vacinal e aplicar as doses recomendadas.
O documento estabelece que não serão vacinadas nas escolas as crianças que não apresentarem a carteira de vacinação, possuírem contraindicação médica ou tiverem histórico de eventos adversos específicos, devidamente comprovados por atestado médico.
As unidades escolares terão papel fundamental na execução do programa. Caberá às escolas comunicar os pais ou responsáveis com antecedência mínima de cinco dias sobre a ação de vacinação, solicitando que os estudantes levem a carteira de vacinação. Quando isso não ocorrer, os responsáveis serão orientados a comparecer à unidade de saúde para avaliação da situação vacinal da criança.
Caso a família não procure a unidade de saúde no prazo de até 60 dias após a notificação, a equipe da Estratégia Saúde da Família deverá realizar visita domiciliar para reforçar a importância da imunização e promover a atualização vacinal.
Outro ponto previsto no decreto determina que, no início de cada ano letivo, após a matrícula, as escolas encaminhem às unidades básicas de saúde uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada estudante. A medida permitirá que as equipes de saúde identifiquem antecipadamente possíveis pendências e organizem as ações de vacinação.
O decreto também prevê que o tratamento dos dados pessoais de crianças, adolescentes e seus responsáveis deverá obedecer às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a finalidade, a segurança e a proteção das informações utilizadas durante a execução do programa.
Segundo a administração municipal, a iniciativa visa reduzir o risco de doenças imunopreveníveis, ampliar a cobertura vacinal e fortalecer as ações de prevenção em parceria entre saúde e educação, contribuindo para a proteção coletiva da população infantil e adolescente de Castanheira.
O Decreto nº 33 entrou em vigor na data de sua publicação e autoriza as Secretarias Municipais de Saúde e Educação a editar orientações complementares para assegurar a plena execução do Programa de Vacinação nas Escolas.